Processo 0101011-19.2025.5.01.0301
TRT1 • Ação de Cumprimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 739de4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PETRÓPOLIS e, no mérito, ACOLHO-OS COM EFEITO MODIFICATIVO, para sanar a omissão apontada e integrar o dispositivo da sentença de ID e35bccf, que passa a ter a seguinte redação no que tange aos itens de condenação: "2) CONDENAR a parte Ré ao pagamento das contribuições sociais mensais (mensalidades sindicais) descontadas dos 02 (dois) empregados da parte Ré, e não repassadas ao Sindicato Autor, referentes ao período de janeiro de 2025 a 28/07/2025 (data do ajuizamento da ação), no valor líquido de R$1.082,54, acrescidas da multa normativa de 05% (cinco por cento) ao mês por atraso, bem como ao pagamento das contribuições sociais mensais vincendas até a data do trânsito em julgado, desde que comprovada a continuidade do vínculo de emprego dos referidos empregados ou a existência de outros vínculos de emprego com a parte Ré, limitando-se até a data da extinção dos respectivos contratos de emprego, bem como desde que comprovada a ausência de repasse ao Sindicato Autor das mencionadas contribuições sociais mensais (mensalidades sindicais) vincendas, conforme se apurar em fase de liquidação". "3) CONDENAR a parte Ré ao pagamento da contribuição assistencial de 2025, no valor líquido de R$163,75, acrescida da multa normativa de 05% (cinco por cento) ao mês por atraso". "4) Diante do acréscimo condenatório, CONDENAR a parte Ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento), no valor líquido de R$160,00". Também em razão do acréscimo condenatório, arbitro novo valor à condenação em R$1.600,00, com custas reajustada para R$32,00 pela Ré. A) INTIMEM-SE as partes (sendo a Ré por EDITAL) para ciência da presente decisão, bem como para ciência de que a oposição de NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo atualizado, nos termos do § 3º do artigo 1.026 do CPC. B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado. C) Em seguida, proceda-se à Solicitação de Vínculos Empregatícios da RAIS (CAGED) da parte Ré, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, por meio do site https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=7838. O presente comando tem força de ofício. D) Obtido o documento acima, INTIMEM-SE as partes para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente. E) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente. Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”. F) Apresentados os cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens…
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