Processo 0101022-61.2026.5.01.0059
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d295e2 proferida nos autos. CERTIDÃO Faço os autos conclusos. FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DECISÃO Vistos, etc. Considerando que a parte autora comprovou a dispensa imotivada por meio da prova documental que acompanha a petição inicial, julgo antecipadamente o pedido de levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, com fulcro nos artigos 356, II e art. 355 do CPC. A presente decisão tem força de alva
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