Processo 0101023-47.2024.5.01.0049
TRT1 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c374894 proferida nos autos. Trata-se de ação de cumprimento decorrente da ação coletiva 0101307-96.2016.5.01.0029, na qual foi declarada a natureza salarial da parcela “Complemento temporário Variável de Ajuste de Mercado – CTVA”. Foi a Ré condenada a integrar a parcela "Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado – CTVA" na gratificação pelo exercício de função de confiança, efetuar a revisão dos valores incorporados, e fazer o pagamento das diferenças devidas em razão da integração, parcelas vencidas e vincendas, até a inclusão em contracheque; proceder ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas, em razão da integração deferida no item em férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salários, FGTS, horas extras, abonos, participação nos resultados - PLR, gratificações semestrais, nas APIP, licenças-prêmio, gratificação de incentivo à produtividade (rubrica 062) e o adicional por tempo de serviços (rubrica 007); a proceder ao recolhimento necessário em favor da Funcef (cotas do empregador e do empregado), a fim de se formar a fonte de custeio e a reserva matemática necessária ao pagamento do benefício, ficando a cargo de cada substituído a responsabilidade pela quitação de sua cota-parte, nos termos do Regulamento do Plano de Previdência, todavia, sem o cômputo de juros em relação a cota parte desta última e; proceder ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Registro ainda que declaradas prescritas as parcelas anteriores a 30.05.2006. Declarado ainda no Acórdão em sede de recurso ordinário (id b93d4fb) os requisitos para ser beneficiário da ação coletiva: a) associados da ré, ao tempo do ajuizamento da presente ação; b) ocupavam cargo de confiança na ré; c) recebiam a parcela CTVA; d) não tiveram reconhecida a natureza salarial da referida parcela; d) não foram beneficiários de eventual ação coletiva ajuizado por outros co-legitimado com a mesma causa de pedir e pedido. Impugna a Ré alegando litispendência com a ação 0100688-63.2024.5.01.0005, inépcia da inicial, ilegitimidade ativa, pleiteando ainda o recolhimento pelo reclamante de parcelas para entidade de previdencia complementar fechada (FUNCEF) e o indeferimento de honorários advocatícios. Inicialmente quanto a alegação de litispendência, consultando os autos do processo 0100688-63.2024.5.01.0005 (https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/detalhe- processo/0100688-63.2024.5.01.0005/1#4042bc2) constato que foi extinto sem resolução do mérito sendo determinada a execução individual das parcelas deferidas na supracitada ação coletiva, não havendo assim razão a Ré em suas alegações. Rejeito a preliminar. Sem razão ainda quanto a inépcia da inicial eis que para o termo final de cálculos deve a Ré proceder a integração da CTVA na gratificação de função, revisando os valores incorporados, para enfim cessar as parcelas vincendas e proceder ao cálculos apenas das diferenças devidas, tendo a Ré nos presentes autos apresentado defesa sem maiores dificuldades. Rejeito a preliminar. Melhor sorte não assiste a Ré ao pleitear a ilegitimidade passiva eis que os contracheques acostados aos autos id (1bd038c) já demonstram que o reclamante já era associado da associação autora da ação coletiva desde pelo menos 2016, bem antes da propositura da ação coletiva da qual decorre os presentes autos. Rejeito. Com razão o reclamante quanto aos recolhimentos a FUNCEF eis que…
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