Processo 0101024-09.2021.5.01.0511

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0101024-09.2021.5.01.0511
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
8ª Turma
Última publicação
02/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101024-09.2021.5.01.0511 DESTINATÁRIO: TARCIANE DELDUQUE GIVISIEZ   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE JULGADO. REANÁLISE DA MATÉRIA À LUZ DO TEMA 41 DO TST. CONHECIMENTO DO RECURSO DO RECLAMADO. Em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, procede-se à complementação do v. acórdão anteriormente proferido, com o acréscimo de fundamentos jurídicos extraídos da tese firmada no Tema 41 do C. TST. Referida tese reconhece: " "O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte". Recurso do reclamado conhecido.   RECURSO DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA INIDÔNEOS. A impugnação aos controles de ponto, sob alegação de não registrarem a jornada efetivamente cumprida, atrai para a demandante o ônus de produzir prova da imprestabilidade desses documentos, nos termos do artigo 818, I, da CLT e 373, I, do CPC/2015, do qual se desincumbiu, então deve ser mantida a r. sentença. Recurso do reclamado não provido. RECURSO DO RECLAMADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. O C. TST, em 16/12/2024, fixou a seguinte tese, de efeito vinculante, consubstanciada no Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, verbis: "(i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º,do CPC)." Desse modo, diante da afirmação de pobreza apresentada pela parte autora na petição inicial, não infirmada por qualquer prova em contrário, ainda que durante o contrato de trabalho em vigor tenha tido remuneração superior a 40% do teto do RGPS, é de rigor manter-lhe os benefícios da justiça gratuita. Recurso do reclamado não provido. RECURSO DO RECLAMADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OBRIGAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. No julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "ainda que beneficiária da justiça gratuita", constante do caput do art. 790-B da CLT, declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B da CLT, declarar a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que…

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