Processo 0101025-30.2023.5.01.0541

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0101025-30.2023.5.01.0541
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Rr
Última publicação
19/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61f8d6e proferida nos autos. ROT 0101025-30.2023.5.01.0541 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SERRANA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR (RN7235) Recorrido:   Advogado(s):   ESPOLIO DE NATHALIA CRISTINA DE FRANÇA GONZAGA (REPRESENTADA POR ALAIR LUENIR DE FRANCA E JOSE CARLOS GONZAGA) ORLANDO RIBEIRO DUARTE (RJ0140473-D)   RECURSO DE: SERRANA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Visto etc. Inicialmente, registra-se que os presentes autos encontram-se sobrestados nesta Secretaria, porque a apreciação do recurso envolve matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 41 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Em 13 de março de 2026, a Colenda Corte julgou os incidentes  que tratavam do Tema 41 (IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 e IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521), fixando a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: “O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte”.   Neste passo, revogo o comando de sobrestamento do processo e passo ao exame de admissibilidade do recurso de revista.   No mais, registro que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC".     PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/04/2025 - Id 35fd785; recurso apresentado em 05/05/2025 - Id 0dd0141). Representação processual regular. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. - violação aos artigos 186, 927 e 945 do Código Civil. A recorrente pugna pela declaração de nulidade do acórdão regional, sob o argumento de que o Tribunal de origem não se manifestou sobre questões fáticas e jurídicas indispensáveis ao correto enquadramento do caso, mesmo após provocado por meio de embargos de declaração. Sustenta que a omissão abrangeu a análise das excludentes de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima e força maior), do pedido subsidiário de culpa concorrente e dos requisitos para a configuração do dano moral por ricochete, o que configuraria negativa de prestação jurisdicional. No mérito, pretende a reforma do acórdão para que seja julgado improcedente o pedido de indenização, sob a tese de que o acidente de trânsito que vitimou a empregada decorreu de sua culpa exclusiva. Afirma que a conduta da vítima (direção em alta velocidade e sem cinto de segurança) foi a única causa do infortúnio, o que elide o nexo causal e,…

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