Processo 0101029-71.2023.5.01.0281
TRT1 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 989500f proferida nos autos. RORSum 0101029-71.2023.5.01.0281 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BOM MIX MINIMERCADOS LTDA - EPP JEFFERSON DE ASSIS SILVA (RJ215585) LENICIO FIGUEIREDO SALLES (RJ068553) Recorrido: Advogado(s): TAYSA SILVA RIBEIRO DANIEL HENRIQUE MORO MALHERBI DOS SANTOS (PR54933) RECURSO DE: BOM MIX MINIMERCADOS LTDA - EPP Visto etc. Inicialmente, registra-se que os presentes autos encontram-se sobrestados nesta Secretaria, porque a apreciação do recurso envolve matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 41 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Em 13 de março de 2026, a Colenda Corte julgou os incidentes que tratavam do Tema 41 (IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 e IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521), fixando a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: “O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte”. Neste passo, revogo o comando de sobrestamento do processo. Registro, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". Sendo assim, passo ao exame de admissibilidade dos recursos de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2025 - Id efe6e95; recurso apresentado em 02/04/2025 - Id 55e5b48). Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação Constituição Federal, art. 93, IX; Código de Processo Civil, art. 489, §1º, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, art. 482, alínea "e". Resumo da Controvérsia: A recorrente suscita a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional. Alega que a Eg. Turma, mesmo instada via embargos de declaração, quedou-se silente quanto à tese defensiva de que a extinção do contrato ocorreu em virtude da inaptidão e desídia da empregada, configurada por quatro faltas injustificadas no decorrer do contrato de experiência. Defende que a ausência de enfrentamento desse aspecto fático-jurídico viola a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais. Fundamentação: A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório. No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo. Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT. A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o…
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