Processo 0101039-82.2022.5.01.0077
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf8b17d proferida nos autos. ROT 0101039-82.2022.5.01.0077 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS PAULO RICARDO VIEGAS CALCADA (RJ51854) Recorrido: Advogado(s): INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ALESSANDRA MARIA CARNEIRO DE MIRANDA DE OLIVEIRA (RJ0125113-D) RECURSO DE: ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / CARGO DE CONFIANÇA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO 1.7 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Legislação e Súmulas Apontadas: Constituição Federal, artigos 5º, XXXV, LIV, LV e 93, IX; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 825. CLT, artigos 74, § 2º e 62, II; Súmula 338, I do TST. CLT, artigo 461; Súmula 6 do TST; Súmula 202 do STF; arts. 355 e 359, I do CPC. Constituição Federal, artigo 5º, V; CLT, artigo 223-G. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E. Turma recursal não emerge o trânsito pretendido. Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo. De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C. Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST. Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Questão JT: JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE AO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º; artigo 5º; inciso III do artigo 1º; artigo 133 da Constituição Federal. - violação da(o) §4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 22 da Lei nº 8906/1994. - divergência jurisprudencial. Inicialmente, registra-se que o E. STF, no julgamento da ADI 5.766/DF, considerou inconstitucional apenas parte do §4º, do artigo 791-A da CLT, decidindo manter ao trecho final, que trata da suspensão da exigibilidade do crédito. Nesse sentido, já se manifestou a C. Corte,…
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