Processo 0101040-65.2025.5.01.0076
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c89901 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE-JT ALEXANDRE BARBOZA DE OLIVEIRA ajuizou ação trabalhista em desfavor de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A, TRANSURB S/A, AUTO VIACAO TIJUCA S/A e CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES pelos fatos e fundamentos declinados na exordial, que ficam fazendo parte integrante deste relatório. Relatório dispensado (art. 852-I da CLT). Passo a decidir. FUN
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