Processo 0101045-37.2020.5.01.0020
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101045-37.2020.5.01.0020 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da(o) Decisão/Despacho ID. 2ff3d9f proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101045-37.2020.5.01.0020 ROT 0101045-37.2020.5.01.0020 - 10ª Turma Recorrente: 1. MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Recorrente: Advogado(s): 2. GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP STEFANO DAMASCENO GARCIA JUSTO (RJ215776) Recorrido: Advogado(s): GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP STEFANO DAMASCENO GARCIA JUSTO (RJ215776) Recorrido: Advogado(s): MONIQUE DA SILVA MAIA CARLOS HENRIQUE SEGURASE DE ALMEIDA (RJ067157) JACIARA GARCIA DE OLIVEIRA (RJ083873) Recorrido: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECURSO DE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Visto etc. Inicialmente, registra-se que o presente processo retornou ao órgão julgador, para possível retratação no tocante ao Tema 1.118 do E. STF, ante os termos dos artigos 896- C, § 11, II, da CLT e 1030 e 1040, II, do CPC. A Eg. Turma, no acórdão de Id. 70e4557, prestou os devidos esclarecimentos, mantendo a conclusão anterior. Em face da referida decisão, a reclamada apresentou a petição id. ad73a7a , que recebo como aditamento ao recurso de revista id. 42d2d0b. Nessa medida, passo à análise do apelo. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/02/2026 - Id fdef727; recurso apresentado em 24/02/2025 - Id 42d2d0b). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Legislação e Súmulas Apontadas: Constituição Federal, arts. 5º, inciso II, 37, caput e § 6º e 102, § 2º; Lei nº 8.666/93, art. 71, § 1º; CLT, art. 818; CPC, art. 373, inciso I; Súmula nº 331, itens IV e V, do TST. Verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida em aparente contrariedade ao artigo 818 da CLT e ao entendimento fixado no julgamento do RE-1298647 RG/SP, com foro de repercussão geral, versando sobre o Tema 1118 (RE/STF), o que, pelo teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO Recebo o recurso de revista. Publique-se e intime-se, sendo a parte adversa para contrarrazões. Após, subam ao TST. RECURSO DE: GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/02/2026 - Id 8a38176; recurso apresentado em 11/03/2025 - Id 79a393a). Representação processual regular (Id ). Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Legislação e Súmulas Apontadas: Constituição Federal, art. 5º, inciso LV; CLT, art. 847, parágrafo único e 437; CPC, art. 335. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas. Na verdade, trata-se de mera interpretação dos…
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