Processo 0101048-44.2022.5.01.0077
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101048-44.2022.5.01.0077 DESTINATÁRIO: EQUILIBRIUM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE DE COOPERATIVA. LEI Nº 5.764/71. INTERPRETAÇÃO. GARANTIA DE EMPREGO RECONHECIDA. A garantia de emprego prevista no artigo 55 da Lei nº 5.764/71, combinada com o artigo 543 da CLT e artigo 8º, VIII, da Constituição Federal, assegura ao empregado eleito para cargo de direção em cooperativa a estabilidade provisória desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato. A jurisprudência do C. TST, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 253 da SBDI-1, não impõe, para o reconhecimento da estabilidade, a exigência de que o objeto social da cooperativa guarde estrita identidade ou conflito de interesses com a atividade econômica do empregador, bastando a regular constituição da entidade e a eleição do obreiro. No caso concreto, ademais, a prova documental superveniente demonstra que a cooperativa passou a prever em seu objeto social o comércio de produtos farmacêuticos, alinhando-se ao ramo de atividade da ré, o que esvazia a tese de ausência de representatividade ou conflito. Dispensa nula. Reintegração devida. PROPAGANDISTA VENDEDOR. TRABALHO EXTERNO. ARTIGO 62, I, DA CLT. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. CONFIGURAÇÃO. A exceção prevista no artigo 62, inciso I, da CLT, apenas se aplica quando a atividade externa é incompatível com a fixação e fiscalização de horário de trabalho. Demonstrado nos autos, através da prova oral e documental, que a empregadora dispunha de meios telemáticos (sistema informatizado em tablet/iPad, GPS, relatórios de visitas em tempo real) e exigia roteiros prévios, resta evidenciada a possibilidade de controle da jornada, afastando-se a excludente legal. Horas extras devidas. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. É do empregador o ônus de comprovar os critérios e a base de cálculo para o pagamento da remuneração variável (prêmios/gratificações), mediante a juntada das políticas de premiação, metas estabelecidas e relatórios de vendas/notas fiscais. A sonegação de tais documentos atrai a aplicação do artigo 400 do CPC, presumindo-se verdadeiras as diferenças alegadas na inicial. NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. As normas coletivas aplicáveis à relação de emprego são aquelas vigentes no local da prestação de serviços, em observância ao princípio da territorialidade (art. 611 da CLT e art. 8º, II, da CF), independentemente da localização da sede da empresa. Recurso da reclamante conhecido e provido. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário interposto pela Reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, reformando a r. sentença de origem: i) Reconhecer a estabilidade provisória da autora como dirigente de cooperativa e declarar a nulidade da dispensa sem justa causa ocorrida em 07/11/2022; Ii) Determinar a reintegração imediata da reclamante ao emprego, VALENDO O PRESENTE ACÓRDÃO COMO MANDADO, nas mesmas funções e condições anteriores, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$ 30.000,00; Iii) Condenar a reclamada ao pagamento de: a)…
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