Processo 0101048-52.2022.5.01.0042

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0101048-52.2022.5.01.0042
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Rr
Última publicação
19/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a2ee1e proferida nos autos. ROT 0101048-52.2022.5.01.0042 - 10ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CARLA DA SILVA GOMES DE OLIVEIRA SIMONE FAUSTINO TORRES (RJ224125) Recorrente:   Advogado(s):   2. ITAU UNIBANCO S.A. ANA CRISTINA GRAU GAMELEIRA (RJ088982) Recorrido:   Advogado(s):   ITAU UNIBANCO S.A. ANA CRISTINA GRAU GAMELEIRA (RJ088982) Recorrido:   Advogado(s):   CARLA DA SILVA GOMES DE OLIVEIRA SIMONE FAUSTINO TORRES (RJ224125)   Visto etc. Inicialmente, registra-se que os presentes autos encontram-se sobrestados nesta Secretaria, porque a apreciação do recurso envolve matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 41 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Em 13 de março de 2026, a Colenda Corte julgou os incidentes  que tratavam do Tema 41 (IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 e IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521), fixando a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: “O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte”.   Neste passo, revogo o comando de sobrestamento do processo e passo ao exame de admissibilidade dos recursos de revista. RECURSO DE: CARLA DA SILVA GOMES DE OLIVEIRA Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/10/2025 - Id 4c0782c; recurso apresentado em 19/05/2025 - Id c251a1e). Representação processual regular (Id 290af29 ). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / INTERVALO 15 MINUTOS MULHER Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis:  "Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11.  Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria."  (g.n.)   Afigura-se nítido, portanto, que os apelos que investem contra decisão Regional na qual foi adotada tese coincidente…

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