Processo 0101050-28.2026.5.01.0512
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5677b44 proferida nos autos. Decisão PJe Vistos. Requer a parte autora, em sede de tutela antecipada inaudita altera pars, seja reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. Analiso. Conforme narrado na exordial, pretende o(a) autor(a) seja reconhecida na presente ação a rescisão indireta do contrato de trabalho. Em que pese as alegações do autor, sabe-se que a rescisão indireta é tema que exige a dilação probatória
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