Processo 0101050-47.2025.5.01.0032
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b5f8a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente reclamação trabalhista proposta por MARIA CRISTINA GONÇALVES VIEIRA em face de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, acolho a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho para executar diferenças de contribuições previdenciárias que seriam devidas durante o período laborado, julgando extinto o feito sem resolução do méri
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