Processo 0101064-24.2026.5.01.0411
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1840262 proferida nos autos. DESPACHO PJe 1. Relatório de Exceção de Incompetência A reclamada Boas Frutas Ltda apresentou exceção de incompetência territorial, alegando que este Juízo de Araruama é incompetente para julgar o feito. Sustentou a excipiente que sua sede está estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, no pavilhão do CEASA de Irajá, local onde alega que ocorria o direcionamento das atividades comerciais (fls. 81/82). A
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