Processo 0101066-06.2009.8.19.0001

TJRJ • Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário

Tribunal
Número CNJ
0101066-06.2009.8.19.0001
Classe
Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 5ª Vara Empresarial
Última publicação
02/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CMZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA., devidamente qualificada na inicial, propõe pedido de restituição face de MASSA FALIDA DE PRO MÉDICO INDUSTRIAL LTDA., CLAUDIO MAXIMILIANO ZERKOWSKI e MARIA REGINA MONTELLO ZERKOWSKI, aduzindo, em síntese, a nulidade absoluta do processo de arrecadação do imóvel de sua propriedade, nos autos da falência, vez que não foi intimada como litisconsorte necessário, no polo passivo do processo de arrecadação, pelo Administrador Judicial da Massa Falida. Prossegue aduzindo que, muito embora tenha dato o imóvel em questão como garantia da concordata preventiva, tal fato não legitima sua arrecadação, pois o bem foi entregue com a finalidade exclusiva de dar cumprimento a concordata preventiva, e evitar a falência, que acabou sendo decretada, fato que anulou aquela garantia, com a frustração de seu objetivo, ressaltando que não houve interesse do Juízo em manter a garantia, razão pela qual o imóvel deve ser restituído ao Autor. Pondera que sua propriedade é inquestionável, tendo disso adquirida 9 anos antes do termo legal da falência, estabelecido pelo Juízo. Requer, portanto, a suspensão do leilão do imóvel da Rua Itapiru, nº 1292, nesta cidade, marcado para o dia 29 de abril de 2009, com o reconhecimento da nulidade do processo de arrecadação, por falta de sua citação, proprietária do imóvel, e com a restituição do imóvel, devolvendo-lhe a plena propriedade. Junta os documentos de fls. 12/45 (ID 12/47). Manifestação do Liquidante Judicial às fls. 59/60 (ID 62/64) e fls. 138 (ID 149). Determinada a suspensão do leilão do imóvel objeto da presente às fls. 81 (ID 87). Parecer do Ministério Público às fls. 139/145 (ID 152/159). Os autos vieram conclusos para sentença em 18.6.2026. É o relatório. Passo a decidir. Não há nulidade a ser reconhecida pelo Juízo, quanto ao processamento da falência, principalmente no que se refere à arrecadação do imóvel apontado na inicial, que foi oferecido, de livre e espontânea vontade, pela Autora, como garantia em concordata preventiva de Pro Médico Industrial Ltda. , até mesmo porque, como bem observado pelo Ministério Público, os sócios da Autora são os mesmos da empresa então concordatária, hoje falida, sendo certo que também eles foram incluídos no polo passivo da falência, sendo a ciência de todo o processamento, portanto, inequívoca. Adota-se, destarte, o parecer do Ministério Público de fls. 139/145 (ID 152/159), que, impecavelmente elaborado, assim dispõe: 1) Da Síntese da Demanda CMZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, no ano de 2009, apresentou o presente PEDIDO DE RESTITUIÇÃO de fls. 02/11, referente ao imóvel de sua propriedade, situado na Rua Itapiru, n 1292, Catumbi, nesta Cidade, que fora dado em garantia ao cumprimento da concordata preventiva ajuizada nos idos de 1997 pela sociedade empresária PRO MÉDICO INDUSTRIAL LTDA, cuja falência foi decretada em 17/04/2007 (processo n 2 1997.001.095665-4). A benevolência da sociedade Requerente com a hoje sociedade falida tem evidente explicação, a coincidência do quadro social, eis que os sócios são os mesmos, Cláudio e Maria Regina Zerkowski. O Liquidante Judicial, representando a Massa Falida, às fls. 59/60, pleiteou a improcedência do pedido. O MM. Juízo, na forma da manifestação ministerial, suspendeu a alienação do bem, conforme decisão de fl. 81. A Falida se manifestou às fls. 85/87. A Requerente se manifestou novamente às fls. 96/101, alegando, em síntese, que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados