Processo 0101070-31.2017.5.01.0028
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5a1806 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em que pretende o autor o prosseguimento da execução em face dos sócios, tendo em vista a insolvência da pessoa jurídica SALUS CONFECCOES LTDA - ME. Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. A sociedade não se confunde com a pessoa dos sócios. Todavia, todas as vezes que a constituição
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