Processo 0101070-33.2025.5.01.0066
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bdf4cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos da ação trabalhista ajuizada por LOHANY FERREIRA SOUZA, reclamante, em face de MUNDO MÁGICO PIZZARIA E DIVERSÃO LTDA, reclamada: DECLARAR a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para proc
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