Processo 0101075-33.2018.5.01.0282
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aae606 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0101075-33.2018.5.01.0282 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. AGGREKO ENERGIA LOCACAO DE GERADORES LTDA. ADELMO DO VALLE SOUSA LEAO (SP130338) ANA PAULA SIMONE DE OLIVEIRA SOUZA (SP124269) MARIO CLAUDIO GONÇALVES ROBALLO (RJ099133) MICHELE HUBER DA SILVEIRA MOREIRA (RJ186913) SANDRA MARTINEZ NUNEZ (SP131096) Recorrido: Advogado(s): ANTONIO ROMANO ALEXANDRE MARCO AURELIO ALVES EPIFANI (RJ085041) RAPHAEL DE SOUZA FARIA EPIFANI (RJ158866) Recorrido: Advogado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS (RJ168037) Recorrido: Advogado(s): PRUMO LOGISTICA S/A BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS (RJ092718) RECURSO DE: AGGREKO ENERGIA LOCACAO DE GERADORES LTDA. Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/11/2025 - Id 61daaeb; recurso apresentado em 17/11/2025 - Id bd3dd98). Representação processual regular (Id 10539cf ). Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) art. 93, IX da Constituição Federal; - violação do(s) art. 832 da CLT; Código de Processo Civil, art. 489, § 1º, IV. A recorrente sustenta que o acórdão regional é nulo, pois, mesmo instado via embargos de declaração, o TRT deixou de emitir tese explícita e fundamentada sobre fatos cruciais para o deslinde da controvérsia. Alega omissão sobre: 1) o fato de o recurso ordinário do obreiro ter se limitado a pedir a reabertura da instrução processual (nulidade do laudo); 2) a confissão real do autor sobre a entrega e uso de protetores auriculares; 3) a falta de indicação do código CNAE e do CID para aplicar o NTEP; e 4) a ausência de critério técnico e fático para arbitrar pensionamento de 20% quando o próprio laudo concluiu pela capacidade laborativa. A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 393 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 141 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 492 do Código de Processo Civil de 2015; inciso III do artigo 1010 do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 1013 do Código de Processo Civil de 2015. A controvérsia reside na extensão do efeito devolutivo do recurso ordinário. A recorrente defende que, como o reclamante pleiteou exclusivamente a nulidade da sentença por cerceamento de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.