Processo 0101078-61.2024.5.01.0028
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08e03ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO LUCAS DA CONCEIÇÃO PORCIDÔNIO, qualificado na inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face de BOX 81 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – EPP, alegando ter laborado de 13/02/2023 a 10/08/2024, como repositor e, posteriormente, carregador, em ambiente artificialmente frio, com acesso à câmara frigorífica. Formulou pedidos relativos a horas extras com adicional de 50% e reflexos; adicional de insalubridade; pagamento do intervalo do art. 253 da CLT e reflexos; devolução de descontos de vale-alimentação; e indenização por danos morais. Atribuiu à causa o valor de R$ 84.782,61. A reclamada apresentou contestação, arguindo, em preliminar, incorreção do valor da causa e, no mérito, pugnou pela improcedência, sustentando a validade dos controles de ponto, a existência de banco de horas, o fornecimento de EPIs eficazes, a legalidade dos descontos e a inexistência de dano moral. Na audiência de instrução – idcaad29f, foram colhidos o depoimento de duas testemunhas, uma de cada parte. Produzida prova pericial técnica (laudo id.ef59ac1, com esclarecimentos (id.b41507d), tendo a ré juntado prova emprestada – ids. 2ae569b e 334599a, impugnada pelo autor. Encerrada a instrução, as partes apresentaram razões finais por memoriais. Infrutífera a conciliação. Sem outras provas, vieram os autos conclusos para sentença. FUNDAMENTAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA O Reclamante, em sua inicial, pleiteou os benefícios da Justiça Gratuita, afirmando não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e de sua família . A concessão do benefício da Justiça Gratuita, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, passou a exigir a comprovação da insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Pleno do C. Tribunal Superior do Trabalho, no Incidente de Recursos Repetitivos nº 21, confirmou que a mera declaração de hipossuficiência é suficiente para presumir a condição de pobreza. Assim, defiro ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, isentando-o do pagamento de custas e emolumentos processuais. PRELIMINAR DE INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA A reclamada suscita a incorreção do valor da causa, ao argumento de que o montante atribuído na inicial seria excessivo e desproporcional, requerendo sua readequação. Sem razão. Nos termos do art. 840, §1º, da CLT, o valor da causa deve corresponder à estimativa do proveito econômico pretendido, admitindo-se a indicação aproximada dos pedidos. No caso, o reclamante atribuiu valores individualizados às pretensões deduzidas, em consonância com o regramento legal. A impugnação da reclamada é genérica, desprovida de elementos concretos que evidenciem eventual discrepância relevante nos valores indicados. Ressalte-se que a quantificação apresentada na inicial possui natureza estimativa, sendo a apuração exata relegada à fase de liquidação. Assim, estando o valor da causa compatível com a soma dos pedidos formulados, rejeito a preliminar. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E INTERVALO TÉRMICO O reclamante postula o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, em razão da exposição habitual ao frio em câmaras frigoríficas, bem como o pagamento do intervalo do art. 253 da CLT. A reclamada sustenta a salubridade do ambiente, a eventualidade das exposições e…
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