Processo 0101085-79.2023.5.01.0063
TRT1 • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6b89b6 proferida nos autos. ROT 0101085-79.2023.5.01.0063 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DOMINGOS QUEIROZ DE BARROS JUNIOR JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (RJ071545) ROBERTA DA SILVA SANTOS (RJ250216) Recorrente: Advogado(s): 2. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS (RJ168037) Recorrido: Advogado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS (RJ168037) Recorrido: Advogado(s): DOMINGOS QUEIROZ DE BARROS JUNIOR JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (RJ071545) ROBERTA DA SILVA SANTOS (RJ250216) Visto etc. Tendo em vista aparente descompasso entre o que restou decidido pela Egrégia Turma e a tese fixada pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho (Tema 184), em sede de recurso de revista repetitivo, o processo retornou à E. Turma julgadora, conforme despacho de Id.81d2cff. Ato contínuo, a Turma Julgadora proferiu o acórdão de Id.7744341, nos seguintes termos: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 11 de março, às 10h, e encerrada no dia 17 de março de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER da questão incidental posta a reexame por força do Despacho de ID. 81d2cff e, EXERCENDO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, sem alteração do resultado do julgamento, RETIFICAR a fundamentação do tópico relativo à EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO A PARCELAS VINCENDAS para adequá-la aos parâmetros do Tema 184 do TST, mantendo, contudo, a conclusão de IMPROCEDÊNCIA do pedido diante da alteração da situação fática e normativa e da incerteza do evento futuro, quanto à eventual inobservância das compensações para além daquelas autorizadas nas normas coletivas nos termos da Cláusula 11ª do ACT 2019/2020, nos termos do voto da Excelentíssima Relatora. Mantidos os demais termos do v. Acórdão de ID. 81d2cff. Custas inalteradas." Nesse contexto, tendo em vista as considerações da E. Turma no acórdão mencionado, recebo as petições de Ids.37f0e66 e 5d23308, respectivamente, como complemento aos recursos de revista de Ids.8c4947c e ae41113. Passo, portanto, a apreciar os recursos de revista. RECURSO DE: DOMINGOS QUEIROZ DE BARROS JUNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 323 do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E. Turma recursal não emerge o trânsito pretendido. Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.