Processo 0101091-08.2025.5.01.0034

TRT1 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0101091-08.2025.5.01.0034
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
25/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74c6e28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL E AUXILIARES EM ADMINISTRAÇÃO DE ARMAZÉNS GERAIS SIMILARES CONEXOS E ASS. DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINTRAMAERJ opôs embargos de declaração no ID 53c6e2a em face da sentença de ID db362b4, proferida no âmbito da presente Ação Civil Pública. As rés, TRIUNFO LOGÍSTICA LTDA. e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, apresentaram manifestações em resposta aos aclaratórios por meio dos documentos de ID 7a470bf e ID d7da268, respectivamente. É o relatório, em síntese. CONHECIMENTO Preenchidos os requisitos formais de admissibilidade delineados na legislação processual em vigor, conheço dos embargos de declaração opostos. FUNDAMENTAÇÃO O sindicato embargante sustenta que a sentença de ID db362b4 incorreu em omissão por não enfrentar o critério funcional em contraposição ao critério topográfico para a definição do enquadramento sindical dos trabalhadores substituídos. Argumenta, outrossim, a existência de contradição decorrente da sua equiparação ao regime portuário especial disciplinado pela Lei nº 12.815/2013, haja vista possuírem vínculo de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho com a primeira ré. Não se constatam, contudo, as omissões ou contradições apontadas pela parte embargante. No caso vertente, o julgado analisou de forma detalhada o enquadramento jurídico da primeira ré, TRIUNFO LOGÍSTICA LTDA., demonstrando que ela se qualifica como Operadora Portuária perante a Autoridade Portuária (PortosRio), de acordo com o Certificado de Operador Portuário de ID 567a97c e o comprovante de situação cadastral de ID 80df8a8. A decisão fundamentou que os serviços contratados pela segunda ré, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, são executados inteiramente dentro dos limites do Porto Organizado do Rio de Janeiro, no Cais da Gamboa e Cais de São Cristóvão, conforme os termos do contrato de prestação de serviços de ID 9a6f63a. O argumento de que haveria contradição entre o enquadramento no regime portuário e a existência de vínculo empregatício sob a CLT foi expressamente rechaçado pela própria legislação aplicada. Conforme destacado na sentença de ID db362b4, o art. 40, caput, da Lei nº 12.815/2013 prevê com clareza que o trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, pode ser realizado tanto por trabalhadores portuários avulsos quanto por aqueles que mantêm vínculo empregatício por prazo indeterminado. Desse modo, a condição de empregado celetista da primeira ré não afasta, sob hipótese alguma, a incidência das normas especiais portuárias, inexistindo qualquer incompatibilidade lógica ou jurídica na decisão. De igual modo, não há falar em omissão quanto ao denominado critério funcional. O julgado fundamentou que a Lei nº 12.023/2009, que rege as atividades dos movimentadores de mercadorias em geral, dispõe em seu art. 11 que suas regras não se aplicam às relações de trabalho regidas pela legislação portuária. Assim, restou explicitado que, a partir do momento em que o labor de movimentação de mercadorias é executado no âmbito da operação portuária, nas dependências de porto organizado e por empregados de operadora portuária credenciada, a atividade enquadra-se legalmente como capatazia, atraindo a incidência excludente da Lei…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados