Processo 0101094-21.2023.5.01.0005

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0101094-21.2023.5.01.0005
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Análise de Recurso para o TST - RR
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1feb24e proferida nos autos. ROT 0101094-21.2023.5.01.0005 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. VST PARTICIPACOES LTDA BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS (RJ092718) LAURO VINICIUS RAMOS RABHA (RJ169856) Recorrido:   Advogado(s):   JAIRO CANDIDO GUIMARAES MARCELO FONSECA COELHO (RJ115086)   RECURSO DE: VST PARTICIPACOES LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo  Representação processual regular  Preparo satisfeito.    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): Legislação e Súmulas Apontadas: Constituição Federal, art. 5º, incisos LIV e LV; Constituição Federal, art. 93, inciso IX; Código de Processo Civil, art. 489, §1º, inciso IV; Consolidação das Leis do Trabalho, art. 832. Resumo da Controvérsia: A parte recorrente busca a declaração de nulidade do acórdão regional por  negativa de prestação jurisdicional. Argumenta que formulou tempestivamente pedido de expedição de ofício ao sistema Riocard para obter o histórico de viagens do reclamante, o que permitiria comprovar os reais horários de início e término da jornada. Alega que o indeferimento tácito da prova, mantido pelo TRT sob o argumento de que o cartão poderia ser usado para lazer, viola o devido processo legal e a ampla defesa, além de ignorar a legislação que restringe o uso do vale-transporte ao deslocamento residência-trabalho (Lei nº 7.418/1985). A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.  Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): Legislação e Súmulas Apontadas: Constituição Federal, art. 5º, incisos LIV e LV; Consolidação das Leis do Trabalho, art. 74, § 2º; Consolidação das Leis do Trabalho, art. 818, inciso I; Súmula nº 338 do TST; Orientação Jurisprudencial nº 233 da SDI-1 do TST; Constituição Federal, art. 5º, incisos LIV e LV; Constituição Federal, art. 93, inciso IX; Código de Processo Civil, art. 489, inciso II; Código de Processo Civil, art. 1.026, § 2º; Consolidação das Leis do Trabalho, art. 832. Resumo da Controvérsia: A recorrente questiona a invalidação dos registros de ponto e a consequente condenação ao pagamento de horas extras. Sustenta que os cartões colacionados possuem marcações variáveis e fidedignas, inclusive com registros de saída após o horário contratual (ex: 17h57). Argumenta que a prova testemunhal foi frágil, contraditória e insuficiente para afastar a presunção de validade dos documentos. Subsidiariamente, insurge-se contra a aplicação da OJ 233 da SDI-1/TST, alegando que não houve convencimento real da manutenção das condições de trabalho por todo o período, já que a testemunha conviveu com o reclamante por período restrito. Por outro lado,  insurge-se contra a aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios. Argumenta que o manejo do recurso foi indispensável para provocar o tribunal a se manifestar sobre o pedido de expedição de ofício…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados