Processo 0101094-26.2023.5.01.0068

TRT1 • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista

Tribunal
Número CNJ
0101094-26.2023.5.01.0068
Classe
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Órgão Julgador
Rr
Última publicação
15/06/2026
Partes
8

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da65064 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0101094-26.2023.5.01.0068 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NEY JOSE CAMPOS (MG44243) Recorrente:   Advogado(s):   2. ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS NEY JOSE CAMPOS (MG44243) Recorrido:   Advogado(s):   HAMILTON ROCHA MARCOS ANTONIO VIEIRA XAVIER (RJ152446) Recorrido:   Advogado(s):   MARIZA DA SILVA ROCHA MARCOS ANTONIO VIEIRA XAVIER (RJ152446) Interessado:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (E OUTRO) Visto etc. Inicialmente, registra-se que os presentes autos encontram-se sobrestados nesta Secretaria, porque a apreciação do recurso envolve matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 41 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Em 13 de março de 2026, a Colenda Corte julgou os incidentes que tratavam do Tema 41 (IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 e IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521), fixando a seguinte tese jurídica de observância obrigatória:   “O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte”.   Neste passo, revogo o comando de sobrestamento do processo e passo ao exame de admissibilidade do recurso de revista. Registro, por oportuno, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC".     PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/06/2025 - Id bddcce5,e7e1ced; recurso apresentado em 01/07/2025 - Id 5952122). Representação processual regular. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PLANO DE SAÚDE 1.3  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - violação aos artigos 5º, incisos II e XXXVI, e 7º, incisos XIX, XXVI e XXIX, da Constituição Federal; aos artigos 18, 338 e 339 do Código de Processo Civil; e ao artigo 2º, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. - contrariedade à Súmula 294 do TST e à Súmula 608 do STJ. - Tema 1046 do STF.   A recorrente, Petrobras, pleiteia a reforma do acórdão para que seja reconhecida sua ilegitimidade passiva e, consequentemente, seja excluída da lide. Argumenta que a responsabilidade pela gestão e obrigações do plano de saúde foi transferida em 01/04/2021 para a Associação Petrobras de Saúde (APS), pessoa jurídica distinta e sem vínculo de grupo econômico. Sustenta que o caso trata de substituição processual, na qual a APS deveria figurar isoladamente no polo passivo, sendo a única responsável pela administração da carteira de beneficiários. …

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