Processo 0101094-26.2023.5.01.0068
TRT1 • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da65064 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0101094-26.2023.5.01.0068 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NEY JOSE CAMPOS (MG44243) Recorrente: Advogado(s): 2. ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS NEY JOSE CAMPOS (MG44243) Recorrido: Advogado(s): HAMILTON ROCHA MARCOS ANTONIO VIEIRA XAVIER (RJ152446) Recorrido: Advogado(s): MARIZA DA SILVA ROCHA MARCOS ANTONIO VIEIRA XAVIER (RJ152446) Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (E OUTRO) Visto etc. Inicialmente, registra-se que os presentes autos encontram-se sobrestados nesta Secretaria, porque a apreciação do recurso envolve matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 41 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Em 13 de março de 2026, a Colenda Corte julgou os incidentes que tratavam do Tema 41 (IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 e IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521), fixando a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: “O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte”. Neste passo, revogo o comando de sobrestamento do processo e passo ao exame de admissibilidade do recurso de revista. Registro, por oportuno, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/06/2025 - Id bddcce5,e7e1ced; recurso apresentado em 01/07/2025 - Id 5952122). Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PLANO DE SAÚDE 1.3 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - violação aos artigos 5º, incisos II e XXXVI, e 7º, incisos XIX, XXVI e XXIX, da Constituição Federal; aos artigos 18, 338 e 339 do Código de Processo Civil; e ao artigo 2º, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. - contrariedade à Súmula 294 do TST e à Súmula 608 do STJ. - Tema 1046 do STF. A recorrente, Petrobras, pleiteia a reforma do acórdão para que seja reconhecida sua ilegitimidade passiva e, consequentemente, seja excluída da lide. Argumenta que a responsabilidade pela gestão e obrigações do plano de saúde foi transferida em 01/04/2021 para a Associação Petrobras de Saúde (APS), pessoa jurídica distinta e sem vínculo de grupo econômico. Sustenta que o caso trata de substituição processual, na qual a APS deveria figurar isoladamente no polo passivo, sendo a única responsável pela administração da carteira de beneficiários. …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.