Processo 0101096-03.2024.5.01.0022
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dc4368 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva ad causam; fixo o marco prescricional em 12/09/2019 e pronuncio a prescrição das pretensões anteriores à referida data, extinguindo, quanto a estas, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC; e julgo PROCEDENTES os pedidos remanescentes formulados nesta ação trabalhista proposta por CAREN DA SILVA TAVARES para condenar, de forma principal, a primeira reclamada, NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI, e, subsidiariamente, as demais reclamadas, sendo a segunda, ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO RIVIERA DEL SOL, no período que vai do marco imprescrito a janeiro/2023, a terceira, CONDOMINIO RESIDENCIAL LIFE, no período de fevereiro/2023 a 13/10/2023, e a quarta, CONDOMINIO FRAMES VILA DA MIDIA, no período de 20/02/2024 ao término contratual, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas: - diferenças de FGTS, inclusive durante o período de licença-maternidade; - indenização compensatória de 40% sobre o FGTS depositado e sobre as diferenças acima deferidas a esse título; - multa do art. 477, § 8º, da CLT; e - diferenças de adicional de insalubridade, à exceção do período em que a autora esteve de licença-maternidade, observando-se o grau máximo, no percentual de 40% sobre o salário mínimo, deduzindo-se os valores já pagos a idêntico título, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias, acrescidas de 1/3, FGTS e indenização de 40%. As diferenças de FGTS e a indenização de 40% deverão ser depositadas pela primeira ré na conta vinculada de titularidade da trabalhadora litigante, em conformidade com a tese firmada pelo TST, no julgamento do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, como Incidente de Recurso Repetitivo, em 24/02/2025, no sentido de que “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador” (Tema 68), observando-se os termos da OJ 42 da SBDI, do TST, sob pena de as rés responderem pelo pagamento do equivalente, nos termos do disposto no artigo 499 do CPC. Uma vez cumprida a referida obrigação, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará à reclamante, para fins de soerguimento dos valores depositados. Deferida a gratuidade de justiça à reclamante. Condeno as reclamadas, subsidiariamente, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamante no importe de 6% (seis por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado. Honorários periciais, no importe de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais), devidos ao I. Perito IGOR MACEDO DE LIMA, conforme ID. edab813, que deverão ser suportados subsidiariamente pelas reclamadas, uma vez que sucumbentes na pretensão objeto da perícia, nos termos do artigo 790-B da CLT. Atualização devida desde a entrega do laudo pericial, nos termos da Orientação Jurisprudencial 198 da SDI-I do Colendo TST. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento. Recolhimentos fiscais e previdenciários a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.