Processo 0101100-95.2007.5.04.0331

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0101100-95.2007.5.04.0331
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo
Última publicação
05/06/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0101100-95.2007.5.04.0331 RECLAMANTE: NADIR NUNES DE FREITAS RECLAMADO: DPV COUROS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d7e8a9 proferida nos autos. Vistos. Os executados interpõem agravo de petição em face da decisão Id b33aea0. Diante da existência de atos executórios em andamento na presente execução, deverão os executados providenciar a formação de autos apartados, cadastrando novo processo na classe “Cumprimento Provisório de Sentença - CumPrSe” vinculado ao presente feito, instruindo-o adequadamente com as peças imprescindíveis para o processamento do agravo de petição interposto, para posterior remessa à instância competente, no prazo de 5 dias, sob pena de se presumir tácita desistência do agravo de petição interposto.   Observe a agravante, no aspecto, o disposto na Orientação Jurisprudencial 36 da SEEx do Eg. TRT da 4ª Região: “AGRAVO DE PETIÇÃO EM AUTOS APARTADOS. FORMAÇÃO DEFICIENTE. A falta de peças essenciais para o julgamento de agravo de petição interposto em autos apartados acarreta o seu não conhecimento, salvo quando o próprio Juízo determina sua formação sem oportunizar às partes a indicação e a conferência das peças.” A continuidade dos atos necessários ao processamento do agravo de petição far-se-á nos autos apartados. A fim de viabilizar o trâmite do agravo de petição em autos apartados, registro, desde já, a tempestividade do recurso e a regularidade processual do advogado do executado PAULO SILVEIRA VARGAS. Não há procuração nos autos em relação ao executado ESIO SCHUTZ BORGES. Intimem-se os agravantes. Cumprida a medida e com o fito de evitar incongruências no sistema PJe, lance-se o movimento de baixa do recurso interposto. SAO LEOPOLDO/RS, 03 de junho de 2026. EDUARDO VIANNA XAVIER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SILVEIRA VARGAS

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