Processo 0101107-61.2025.5.01.0001
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101107-61.2025.5.01.0001 RECLAMANTE: ANGELICA ALVES GOMES RECLAMADO: LINKSEG INSTRUMENTACAO ELETRONICA E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Juíza ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, da 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, CRISTIANO PIRES DE ALMEIDA, que se encontra em local incerto e não sabido, fica notificado para ciência da decisão #id:4b4cb3f, prazo 15 dias: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PJe-JT (art. 855-A, CLT - com redação pela lei n 11.467/2017) O PROVIMENTO CGJT N 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019, que dispõe sobre o recebimento e o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) das sociedades empresariais, nos termos do art. 855-A da CLT, determina o seu processamento como INCIDENTE PROCESSUAL, tramitando nos próprios autos do processo principal em que foi suscitado, vedando a sua autuação em processo autônomo. Assim, tendo em vista o requerimento do CREDOR (art 878, CLT), INSTAURO O PRESENTE INCIDENTE para reconhecimento da responsabilidade pessoal do sócio: CRISTIANO PIRES DE ALMEIDA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, MARIO HERMES, 111, BENTO RIBEIRO - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21550-555 1. Retificada a autuação para inclusão do(s) mesmo(s) no polo passivo (art. 134, §1º, CPC). 2. INTIME(M)-SE POR ECARTA, NA FORMA DO ART. 135, CPC/15, para manifestar-se com as provas cabíveis (sob pena de preclusão), no prazo de 15 dias úteis, NO ENDEREÇO ATUALIZADO OBTIDO NA RECEITA FEDERAL, e, concomitantemente, por EDITAL (em cumprimento ao artigo 79, III da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho). 3. HAVENDO MANIFESTAÇÃO, diga a parte credora e, após, venham conclusos para DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, nos termos do art. 136, CPC/15. 4. IN ALBIS, conclusos para DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ACERCA DESTE INCIDENTE PROCESSUAL. 5. Inerte, proceda-se à penhora online de suas contas até o valor da execução (Sisbajud), bem como INFOJUD e RENAJUD, incluindo-se no BNDT caso negativo o Sisbajud. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2026. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Para acessar o documento na íntegra, basta copiar/colar o link abaixo em seu navegador: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/26071608082262000000270042081?instancia=1 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2026. EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO PIRES DE ALMEIDA
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