Processo 0101111-42.2024.5.01.0031
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e74b69 proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Vistos. LARISSA THAIS LACERDA DA ROCHA e JULIANE SANT ANNA DOMINGUES, nos autos da reclamação ajuizada por DANIELLE FERNANDES BARBOSA, opuseram exceção de pré-executividade pelas razões constantes dos ids c44fef8 e 0d9f7c7, respectivamente. A excepta se manifestou nos #id:bf0506c e #id:939ba6d. É o relatório. Decido: A exceção de pré-executividade somente se
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.