Processo 0101113-38.2024.5.01.0281

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0101113-38.2024.5.01.0281
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
8ª Turma
Última publicação
06/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101113-38.2024.5.01.0281 DESTINATÁRIO: IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: I- RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. 1) ACÚMULO DE FUNÇÃO. A condenação ao pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções pressupõe a prova de que o empregado passou a executar tarefas incompatíveis com sua condição pessoal ou que exijam maior qualificação técnica e responsabilidade, de forma habitual. Não comprovada a alteração qualitativa lesiva do contrato, impõe-se a manutenção da improcedência. Recurso desprovido. 2) ADICIONAL DE SOBREAVISO. ADICIONAL DE SOBREAVISO. O regime de sobreaviso exige a comprovação de que o empregado permanecia em regime de prontidão, com restrição à sua liberdade de locomoção. O mero uso de aparelho telemático ou a possibilidade de acionamento eventual, sem prova da obrigatoriedade de permanecer em local determinado aguardando ordens, não configura o direito ao adicional. Recurso desprovido. 3) NATUREZA JURÍDICA DO ADICIONAL DE HRA (HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO). Após a vigência da Lei nº 13.467/2017, a parcela paga em razão da supressão do intervalo intrajornada possui natureza eminentemente indenizatória, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, o que afasta a pretensão de integração salarial e reflexos. Recurso desprovido. 4) JORNADA DE TRABALHO, HORAS EXTRAS, INTERVALOS E REFLEXOS. A presunção relativa de veracidade da jornada indicada na inicial, decorrente da apresentação de cartões de ponto "britânicos", é elidida pela confissão do autor em depoimento no sentido de que raramente prestava horas extraordinárias. Constatado o pagamento de dobras nas fichas financeiras e a ausência de demonstrativo de diferenças, nega-se provimento ao apelo. Recurso desprovido. 5) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 4ª RECLAMADA (PETROBRAS).A responsabilização subsidiária de ente integrante da Administração Pública depende da prova cabal de sua conduta culposa na fiscalização do contrato (Tema 246 do STF). Demonstrada a efetiva fiscalização pela tomadora e a ausência de prova em contrário pelo autor, mantém-se a improcedência do pedido. Recurso desprovido. 6) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. No processo do trabalho, a fixação de honorários advocatícios rege-se pelo art. 791-A da CLT, norma específica que afasta a aplicação supletiva do CPC. Mantém-se o percentual fixado na origem quando condizente com a complexidade da causa e o zelo profissional. Recurso desprovido. II - RECURSO INTERPOSTOS PELAS 1, 2ª E 3ª RECLAMADAS. 7) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. O posicionamento dos demais integrantes da 8º Turma, até o momento, é que o valor do pedido indicado na inicial limita a execução, nos termos do § 1º, do artigo 840, da CLT. Entendimento ao qual adiro, com ressalvas, em respeito à colegialidade.Recurso provido. 8)LEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. A atuação conjunta, o interesse integrado e a identidade de preposto em audiência autorizam o reconhecimento do grupo econômico e a declaração de responsabilidade solidária entre as empresas, conforme o art. 2º, § 3º, da CLT. Recurso desprovido. 9) RETIFICAÇÃO DA CTPS. MULTA COMINATÓRIA. A imposição de multa para o cumprimento da obrigação de retificar a CTPS é medida coercitiva legalmente prevista nos arts. 536 e 537 do CPC, de aplicação…

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