Processo 0101119-94.2025.5.01.0027

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0101119-94.2025.5.01.0027
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 816f8ed proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM: pub + not DESPACHO PJe-JT Compulsando-se os autos, verifica-se que a prova técnica produzida nestes autos encontra-se suficientemente instruída, não havendo necessidade de novas diligências ou complementações periciais. Consta dos autos laudo pericial de ID 78fbc5a, elaborado por profissional habilitado e de confiança do Juízo, no qual foram analisadas as condições de trabalho da reclamante, ocupante da função de copeira, mediante metodologia adequada, consistente em análise documental, inspeção no ambiente laboral e entrevistas, com descrição circunstanciada das atividades desempenhadas, do local de prestação dos serviços e dos agentes nocivos envolvidos. O expert concluiu pela caracterização de insalubridade em grau máximo (40%), em razão da exposição a agentes biológicos, nos termos do Anexo 14 da NR-15, em virtude do contato ocupacional decorrente da entrega de refeições a pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e da manipulação de utensílios e objetos de uso potencialmente contaminados. Posteriormente, em resposta às insurgências patronais, o perito apresentou esclarecimentos sob ID 259220284, nos quais enfrentou de forma objetiva e técnica os questionamentos formulados, reiterando a conclusão original e explicitando, dentre outros pontos: (i) o conceito técnico de isolamento hospitalar; (ii) a natureza qualitativa da avaliação da insalubridade por agentes biológicos; e (iii) a desnecessidade de contato dérmico direto para configuração do enquadramento normativo, bastando a exposição ocupacional ao ambiente contaminado e ao manuseio de materiais correlatos. A reclamada apresentou impugnação ao laudo (ID 1ba6c17) e posterior reiteração (ID ea2b8e1), sustentando, em síntese, ausência de exposição habitual e permanente, inexistência de contato direto com pacientes e neutralização dos riscos pelo uso de EPIs. Todavia, tais alegações já foram devidamente apreciadas e tecnicamente refutadas pelo expert. A mera discordância da parte com a conclusão pericial não autoriza a reabertura indefinida da instrução técnica, sobretudo quando inexistentes inconsistências materiais, omissões relevantes ou elementos novos aptos a infirmar o trabalho realizado. Ressalte-se que, nos termos dos arts. 189 e 190 da CLT, a caracterização e classificação da insalubridade dependem de verificação técnica e enquadramento nas normas expedidas pela autoridade competente, sendo precisamente esse o objeto da perícia realizada. No caso concreto, a conclusão pericial mostra-se compatível com a disciplina do Anexo 14 da NR-15, que prevê o enquadramento em grau máximo para atividades com contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como com materiais de seu uso não previamente esterilizados. A jurisprudência trabalhista consolidada, inclusive no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, reconhece a configuração da insalubridade em hipóteses análogas, nas quais o trabalhador mantém contato ocupacional com pacientes isolados ou objetos contaminados, ainda que não integre a equipe assistencial direta. Ademais, a reiteração da impugnação pela reclamada não trouxe qualquer quesito novo, fato superveniente, erro técnico demonstrado ou contradição substancial, limitando-se à repetição dos argumentos anteriormente expendidos. De outro lado, a reclamante manifestou concordância com o laudo e respectivos esclarecimentos (ID…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados