Processo 0101120-59.2025.5.01.0066
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 923fee1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na reclamação trabalhista ajuizada por DIEGO SILVERIO MARTINS DE OLIVEIRA em face de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA., MSC CRUISES S.A. (MSC CROCIERE S.A.) e MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED, decide rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e de inépcia da petição inicial, e, no mérito, julg
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