Processo 0101129-68.2017.5.01.0044
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a20d583 proferida nos autos. Decisão Cálculos do(a) reclamante no ID: ce04e4a. Concordância da reclamada com os cálculos da reclamante no ID: cee455a. HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: ce04e4a apurados pela reclamante, por perfeitos e ajustados à coisa julgada. Planilha com cálculos atualizados até 23/06/2026 acompanha a presente decisão. Crédito remanescente do reclamante (líquido) R$ 45.735,25 Imposto de renda R$ 17.334,
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