Processo 0101130-10.2025.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaf9ceb proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 11 Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO IMPETRANTE: CAMILA ABREU COSTA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO (fmaj) Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, impetrado por CAMILA ABREU COSTA, contra ato do MM. Juiz da 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que, nos autos da reclamação trabalhista 0101398-32.2024.5.01.0022, indeferiu a tu
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