Processo 0101130-14.2023.5.01.0571

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0101130-14.2023.5.01.0571
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
21/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101130-14.2023.5.01.0571 DESTINATÁRIO: CARLOS FERNANDO DE OLIVEIRA   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ACRÉSCIMO SALARIAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. VALE-TRANSPORTE. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS: PARCIALMENTE PROVIDOS I. Caso em exame Recurso Ordinário interposto por ambas as partes em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de um ex-frentista. A sentença reconheceu parcialmente o vínculo empregatício, deferiu acréscimo salarial por acúmulo de função, e condenou a reclamada ao pagamento de verbas trabalhistas e honorários advocatícios, mas indeferiu outras pretensões relacionadas à jornada, diferenças salariais por norma coletiva, vale-transporte, devolução de descontos e danos morais. Os embargos de declaração foram parcialmente acolhidos sem efeito modificativo, apenas para integrar os cálculos de liquidação à sentença. II. Questões em discussão 2. Há sete questões em discussão: (i) determinar o período correto do vínculo empregatício; (ii) verificar a correção das verbas rescisórias e fundiárias, incluindo 13º salário e FGTS; (iii) analisar a jornada de trabalho, horas extras e intervalo intrajornada; (iv) aferir a aplicabilidade de normas coletivas e o direito a diferenças salariais; (v) julgar a pretensão de diferenças de vale-transporte; (vi) decidir sobre a devolução de descontos a título de contribuição assistencial; e (vii) reavaliar o pedido de indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. O vínculo empregatício se reconhece integralmente a partir da confissão da reclamada e dos elementos probatórios que corroboram a data de início alegada pelo reclamante. 4. As diferenças de 13º salário e FGTS acrescido da multa de 40% são devidas em razão do período do vínculo reconhecido e do acréscimo salarial por acúmulo de função, devendo a reclamada demonstrar o correto e integral pagamento das parcelas alegadamente quitadas, sob pena de enriquecimento ilícito. 5. A forma de recolhimento do FGTS deve observar a legislação específica, priorizando o depósito na conta vinculada do trabalhador, resguardando-se a liquidação em caso de impossibilidade de movimentação. 6. A prova oral, em sua totalidade, não sustenta a alegação de jornada extraordinária ou supressão de intervalo intrajornada de maneira uníssona e convincente, prevalecendo o entendimento do juízo de primeiro grau. 7. As normas coletivas apresentadas pelo reclamante abrangem a localidade da prestação de serviços, sendo devidas as diferenças salariais decorrentes de sua inobservância. 8. O empregador deve comprovar a regularidade do fornecimento do vale-transporte, sendo devidas as diferenças quando o valor pago for insuficiente para cobrir o custo de deslocamento do trabalhador. 9. A cobrança de contribuição assistencial de empregado não sindicalizado exige prova de sua expressa oposição, cujo ônus recai sobre o trabalhador. 10. O direito à indenização por danos morais se configura pela submissão do trabalhador a condições ambientais degradantes e ofensivas à dignidade humana, devidamente comprovadas por elementos materiais. 11. A condenação em honorários advocatícios para o beneficiário da gratuidade de justiça que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados