Processo 0101130-86.2025.5.01.0007
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8937f07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO JEFFERSON JORGE GARCIA LAZZARI propôs ação trabalhista em face de SERVICOS MARITIMOS CONTINENTAL S.A., devidamente qualificados nos autos, formulando os pleitos contidos na exordial. Alçada fixada pela peça inicial. Conciliação inicial recusada. Exceção de incompetência (ID. 5544051). Manifestação do autor à
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