Processo 0101132-51.2025.8.04.1000
TJAM • EXECUçãO FISCAL
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Advogados
Última movimentação
DECISÃO R.Hoje Trata-se de Exceção de Pré-Executividade com pedido de tutela de urgência para desbloqueio de valores, formulada por ITAMAR DE SÁ OLIVEIRA. Sustenta a Executada que os débitos objeto da presente execução fiscal foram objeto de parcelamento administrativo (nº 38604867/2025 e 38
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