Processo 0101137-84.2018.5.01.0246

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0101137-84.2018.5.01.0246
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Rr
Última publicação
19/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bb85b3 proferida nos autos. ROT 0101137-84.2018.5.01.0246 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. GDC ALIMENTOS S.A ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) FABIANO BRACKMANN (PR34620) Recorrente:   Advogado(s):   2. RIO ACU PESCADOS LTDA CID DE CAMARGO JUNIOR (RJ118717) DIEGO LUIZ MENDONÇA DE MAGALHÃES (RJ156482) MARINA DE FREITAS MOTTA ALBERNAZ (RJ118698) ROBERTO KURTZ QUEIROZ (RJ114583) Recorrido:   Advogado(s):   JOAO LUIS GOUVEIA NUNES JARIMBA CHRISTIAN JOHANN DE AQUINO (RJ150559) Recorrido:   Advogado(s):   RICARDO MOREIRA DE SOUZA LUAN QUEIROZ DO NASCIMENTO (RJ214360) PAULO JOSE VALENTE CARVALHO DE MENDONCA (RJ062282) Recorrido:   Advogado(s):   RIO ACU PESCADOS LTDA CID DE CAMARGO JUNIOR (RJ118717) DIEGO LUIZ MENDONÇA DE MAGALHÃES (RJ156482) MARINA DE FREITAS MOTTA ALBERNAZ (RJ118698) ROBERTO KURTZ QUEIROZ (RJ114583) Recorrido:   Advogado(s):   GDC ALIMENTOS S.A ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) FABIANO BRACKMANN (PR34620)   Visto etc. Inicialmente, registra-se que os presentes autos encontram-se sobrestados nesta Secretaria, porque a apreciação do recurso envolve matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 41 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Em 13 de março de 2026, a Colenda Corte julgou os incidentes  que tratavam do Tema 41 (IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 e IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521), fixando a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: “O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte”.   Neste passo, revogo o comando de sobrestamento do processo e passo ao exame de admissibilidade dos recursos de revista. RECURSO DE: GDC ALIMENTOS S.A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/06/2025 - Id 8676250; recurso apresentado em 30/06/2025 - Id 578803b). Representação processual regular (Id 870cbd2). Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 820 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 369, 422 e 443 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, sob a ótica da restrição imposta pela Súmula 459 do TST, o recurso não merece processamento. Ademais, ante a fundamentação expendida no julgado, é possível verificar que a decisão recorrida mostra-se em perfeita adequação ao sistema processual em vigor, não havendo falar em cerceamento de defesa. Acrescenta-se que, conquanto consubstanciem o contraditório e a ampla defesa verdadeiras garantias constitucionais, devem ser observados em consonância com as normas e princípios processuais específicos, caso dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados