Processo 0101139-51.2019.5.01.0462

TRT1 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0101139-51.2019.5.01.0462
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Rr
Última publicação
02/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b028f62 proferida nos autos. RORSum 0101139-51.2019.5.01.0462 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA (RJ072153) RODRIGO FERNANDES MARTINS (RJ156732) Recorrido:   Advogado(s):   THIAGO PEREIRA E SILVA JOSE SOLON TEPEDINO JAFFE (RJ128788)   RECURSO DE: RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/11/2025 - Id 2403d27; recurso apresentado em 05/12/2025 - Id e0f30bc). Representação processual regular (Id ). Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA 1.4  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.5  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): Legislação e Súmulas Apontadas: Artigos 5º, incisos V, X e LV, da Constituição Federal; Artigos 791-A, § 2º e 818, inciso I da CLT; Artigo 371 do CPC; Súmula nº 338, item III do TST. Resumo da Controvérsia: A parte recorrente busca a reforma do acórdão regional que manteve a condenação ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. Argumenta que, embora os controles de ponto apresentassem marcações uniformes ("britânicas"), a prova oral produzida (depoimento de testemunha da reclamada) teria comprovado a fruição regular do intervalo e a marcação correta da jornada. Sustenta que o TRT aplicou a Súmula 338, III, do TST de forma absoluta, desconsiderando a prova testemunhal favorável à defesa, o que configuraria cerceamento de defesa e desequilíbrio na distribuição do ônus probatório. No mais, insurge-se contra o acórdão que, em sede de Recurso Adesivo do autor, majorou os honorários sucumbenciais devidos pela empresa de 10% para 15%. Sustenta que a majoração foi baseada em fundamentação genérica, sem observar os requisitos legais de zelo profissional, lugar da prestação de serviço, natureza da causa e trabalho realizado. Argumenta que o patamar máximo de 15% é desproporcional para uma demanda de rito sumaríssimo e baixa complexidade. Fundamentação: Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo. Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT. A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados