Processo 0101140-02.2023.5.01.0040
TRT1 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101140-02.2023.5.01.0040 DESTINATÁRIO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA 23 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. I. CASO EM EXAME 1. Trata se de retorno dos autos à Turma Julgadora, por determinação da Vice Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho, para o exercício de eventual juízo de retratação. O processo envolve recursos ordinários interpostos por empregado e empresa pública prestadora de serviço essencial contra sentença de parcial procedência. A controvérsia central do juízo de retratação reside na condenação ao pagamento integral de horas extras decorrentes da supressão parcial do intervalo intrajornada, o que aparenta descompasso com a tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 23 de repercussão repetitiva e com a redação da lei material trabalhista. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: i) analisar a necessidade de adequação do acórdão anterior à tese vinculante do Tribunal Superior do Trabalho (Tema 23) quanto ao intervalo intrajornada suprimido parcialmente; ii) reapreciar as prerrogativas processuais da Fazenda Pública à empresa estatal prestadora de serviços públicos essenciais; iii) examinar a ocorrência de dano moral por descumprimento de restrições médicas do trabalhador; iv) avaliar a devolução de descontos salariais indevidos e o pagamento de auxílio alimentação; v) deliberar sobre o pagamento de férias de forma simples em razão de descontos efetuados durante período de internação hospitalar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O sistema de precedentes vinculantes impõe aos tribunais regionais a adequação de seus julgados às teses firmadas pelas cortes superiores. 4. No tocante ao intervalo intrajornada, a legislação trabalhista a partir da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) estabeleceu que a supressão parcial do intervalo para repouso e alimentação enseja o pagamento apenas do período efetivamente suprimido. 5. Atendendo à determinação de adequação e às peculiaridades do caso concreto, reconhece se que a parcela possui caráter estritamente indenizatório, razão pela qual não incide qualquer adicional, sendo devido apenas o pagamento do tempo que faltar para completar uma hora de intervalo. 6. Mantidos os demais fundamentos do acórdão anterior relativos à extensão das prerrogativas da Fazenda Pública à empresa reclamada, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 83.157/RJ). 7. Mantida a condenação por danos morais, pois a prova dos autos demonstrou que a empregadora exigiu do trabalhador o cumprimento de tarefas incompatíveis com suas restrições médicas, impondo esforço físico excessivo após o empregado ter sofrido acidente vascular cerebral. 8. Mantida a determinação de restituição de descontos salariais não justificados, o pagamento do auxílio alimentação durante o afastamento por doença garantido por norma coletiva e o pagamento simples de dias de férias indevidamente descontados. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Juízo de retratação exercido. Recurso da reclamada parcialmente provido para adequar a condenação do intervalo intrajornada. Recurso do reclamante…
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