Processo 0101140-33.2025.5.01.0007
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 525e369 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO MATHEUS NICHOLAS DO NASCIMENTO TAVARES, qualificado na inicial, ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, reclamada, em 29/08/2025, formulando os pleitos contidos na exordial. Atribui à causa o valor de R$ 123.372,00. Conciliação recusada. Alçada fixada pela inicial. Contestação escrita com documentos (ID. 7bca7b5). Em audiência (ID. 3e3378c), deferido o requerimento autoral de produção de prova pericial de insalubridade. Nomeado perito ANDERSON ANTÔNIO DA SILVA AMARAL que estimou honorários em R$ 3.500,00 (ID. 4356a02). Réplica (ID. 7a19062). Em audiência (ID. d50d648), colhidos os depoimentos do reclamante e de duas testemunhas indicadas, uma de cada parte. Transcrição dos depoimentos (ID. b640677). Laudo pericial (ID. a377ddd). Manifestação acerca do laudo pericial da parte autora (ID. 75c2b60) e do reclamado (ID. d9224d5). Esclarecimentos do perito (ID. 1a4141d). Encerradas as diligências periciais e declarada encerrada a fase instrutória (ID. e915e4c). Razões finais, em forma de memoriais, da parte autora (ID. 831add9). As partes permaneceram inconciliáveis. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Da gratuidade de justiça O demandante recebia salário inferior a 40% do limite máximo da Previdência Social, conforme TRCT (ID. 790d8d0), razão pela qual, por força do art. 790, §3º, da CLT, tem direito à gratuidade de justiça. Além disso, trouxe a parte autora aos autos declaração de hipossuficiência econômica firmada de próprio punho (ID. 4ee3eb5). O entendimento do C. TST, que foi pacificado com a publicação da tese vinculante fixada no Tema 21, em 07/07/2025, é o seguinte: “I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos”. A tese privilegiou o direito de pleno acesso ao Poder Judiciário por todas as pessoas, independentemente de terem condições econômicas de suportar os encargos financeiros da movimentação da máquina estatal de resolução de conflitos. Reconheço o estado de miserabilidade da parte autora e defiro-lhe a gratuidade de justiça pleiteada. Da limitação de valores O valor da condenação não está limitado aos valores dos pedidos indicados na inicial, uma vez que o referido valor é estimado, a teor do art. 12, §2º, da IN nº 41/2018 do C. TST. Este é o entendimento pacífico do C. TST: "AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL POR ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. O Tribunal Regional limitou o valor da condenação ao valor do pedido atribuído pela parte reclamante na petição inicial, com amparo no § 1º do artigo 840 da CLT. O entendimento dessa Corte Superior é no sentido de que o valor da causa pode ser estimado, sendo cabível ao juiz corrigi-lo, de ofício e por arbitramento, " quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor " (art. 292, § 3º, do CPC). Julgados. Agravo conhecido e não provido" (Ag-RR-501-39.2020.5.12.0051, 2ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). …
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