Processo 0101141-93.2024.5.01.0058
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13a0ae4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Relatório dispensado pelo procedimento sumaríssimo, nos termos da legislação trabalhista vigente. DECISÃO. ESTIMATIVA DE VALORES E FLEXIBILIZAÇÃO DO ARTIGO 840 DA CLT O autor pede que os valores descritos na petição inicial sejam considerados como mera estimativa do proveito econômico pretendido, sem limitar o montante da condenação judicial em futura
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