Processo 0101142-71.2024.5.01.0222
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c4a9f9 proferido nos autos. Por meio da manifestação registrada sob o ID c9721f4, os reclamantes sustentaram a conexão da presente demanda com o processo RTOrd 0100010-76.2024.5.01.0222, requerendo a reunião dos feitos para julgamento conjunto. Posteriormente, na réplica identificada pelo ID cd65801, foi formalizado o pedido de desistência da ação e consequente exclusão do polo ativo em relação a 8 reclamantes, com a apresentação de declarações individuais de vontade. A ré se manifestou no ID 7389e5c, oportunidade na qual expressou concordância com a pretendida homologação da desistência e manifestou anuência com o processamento conjunto decorrente da conexão arguida. Os autos vieram conclusos para decisão saneadora após a realização de audiência inicial registrada no ID 9b262a0. PEDIDO DE DESISTÊNCIA E EXCLUSÃO DE LITISCONSORTES: No ID cd65801, os reclamantes requereram a exclusão de 8 integrantes da lide: Carlos Antônio Carvalho de Souza, Carlos Marco Gonçalves de Abreu, Dinedio Almeida de Souza Filho, Fernando Cesar Rodrigues Gonçalves, Jose Carlos Domingos de Aragão, Marcia Aparecida da Conceição da Silveira, Renato dos Santos Silva e Thiago Pinheiro dos Santos Lima. A manifestação de vontade dos referidos autores foi devidamente formalizada e comprovada pelas declarações expressas assinadas e juntadas sob o ID 90bdc33. Os desistentes justificaram a saída para acompanhar o resultado de ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria. A reclamada manifestou concordância explícita com a desistência formulada, conforme petição de ID 7389e5c. Essa anuência atende à exigência imposta pelo art. 485, § 4º, do CPC, por ter ocorrido após a contestação. Presentes os requisitos legais, homologo a desistência e extingo o processo, sem resolução do mérito, unicamente em relação aos 8 demandantes indicados, com base no art. 485, VIII, do CPC. REQUERIMENTO DE REUNIÃO DE PROCESSOS POR CONEXÃO: Os reclamantes postularam no ID c9721f4 a reunião desta ação com o processo RTOrd 0100010-76.2024.5.01.0222, sob o argumento de identidade de pedido, objeto e localidade de trabalho dos litigantes. A reunião de processos por conexão pressupõe a comunhão de pedido ou causa de pedir, com o escopo de evitar decisões conflitantes, conforme disciplinado nos arts. 55 e 286 do CPC. Todavia, a identidade de ambiente físico não autoriza a reunião compulsória no presente caso. As pretensões de adicional de insalubridade e de periculosidade possuem caráter nitidamente individual e personalíssimo. A caracterização da exposição a agentes nocivos, como calor, gases de combustão e dejetos fúngicos, depende das atribuições de cada cargo e do tempo de exposição. A verificação do direito exige a realização de perícia técnica específica para cada situação contratual individualizada. A lotação na mesma unidade dos Correios não simplifica a instrução processual, pois cada reclamante possui histórico funcional próprio. O julgamento autônomo não gera risco de decisões contraditórias sobre a mesma questão jurídica. As condições de fato de cada trabalhador serão valoradas conforme os respectivos elementos de prova produzidos sob a direção deste juízo. A cumulação de dezenas de litigantes em uma única instrução pericial geraria grave tumulto processual. A reunião dos processos violaria o princípio da celeridade e da razoável duração do processo, assegurado no art. 5º, LXXVIII, da CF/88. Indefiro o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.