Processo 0101144-59.2025.5.01.0043
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f48ae09 proferido nos autos. DECISÃO Seção I. Breve Relato e Objeto da Controvérsia A parte Reclamante postula o pagamento de diferenças de horas extraordinárias e reflexos, fundamentando sua pretensão em supostas irregularidades na contabilização da jornada e na supressão de folgas compensatórias. Sustenta que a Reclamada não observa corretamente os parâmetros de cálculo estabelecidos nos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) da
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