Processo 0101149-11.2024.5.01.0013
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101149-11.2024.5.01.0013 RECLAMANTE: BRUNO SANTOS DE ARAUJO RECLAMADO: MINIMERCADO IMPERIAL DA ILHA LTDA DESTINATÁRIO(S): MINIMERCADO IMPERIAL DA ILHA LTDA NOTIFICAÇÃO-DEJT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V. Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Conciliação em Execução - Sala "13 VT RJ": 17/06/2026 09:05 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: Rua do Lavradio, 132, 2º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070 Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência. Por determinação do MM. Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma PRESENCIAL. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva. Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência;Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha; as partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA; ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D. Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão; AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26041301400124100000259154524 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26041301400078300000259154523 Intimação Intimação 26040909451696500000258845385 Despacho Despacho 26040813100393300000258731540 Manifestação Manifestação 26032415493896800000257351417 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26032402182923000000257250378 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26032402182877100000257250377 Pet - Imperial da Ilha x Bruno Manifestação 26032317482921500000257207698 Intimação Intimação 26032012275857600000256960420 Decisão Decisão 26031913202755900000256808457 Despacho Despacho 25111910185759000000247012692 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25101600195393000000243548319 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25101502432291900000243417768 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25101502432198100000243417766 Intimação Intimação 25101418171107900000243383063 Despacho Despacho 25101415112674500000243347921 Bruno Santos de Araujo Planilha de Cálculos 25101320422813000000243235749 Apresentação de Cálculos…
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