Processo 0101150-10.2024.5.01.0073
TRT1 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0fb210 proferida nos autos. RORSum 0101150-10.2024.5.01.0073 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA GABRIELA DE SOUZA LOUREIRO SANTOS (SP309638) KATIA CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA (SP460365) ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO (SP139495) Recorrente: Advogado(s): 2. AMBEV S.A. HENRIQUE CLAUDIO MAUES (RJ35707) LORENA DE ASSIS ARAUJO (RJ177467) MARCUS VINICIUS CORDEIRO (RJ58042) NEWMA SILVA RAMOS MAUES (RJ038694) RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA ROLDAN (RJ103789) ROGERIO VIEIRA DE SOUZA PASSOS (RJ106346) SILVIA RODRIGUES VIEIRA NOTINI (RJ109370) Recorrente: Advogado(s): 3. CRBS S/A HENRIQUE CLAUDIO MAUES (RJ35707) MARCUS VINICIUS CORDEIRO (RJ58042) NEWMA SILVA RAMOS MAUES (RJ038694) RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA ROLDAN (RJ103789) ROGERIO VIEIRA DE SOUZA PASSOS (RJ106346) SILVIA RODRIGUES VIEIRA NOTINI (RJ109370) VANESSA DE ALMEIDA PACHECO (RJ229532) Recorrido: Advogado(s): AMBEV S.A. HENRIQUE CLAUDIO MAUES (RJ35707) LORENA DE ASSIS ARAUJO (RJ177467) MARCUS VINICIUS CORDEIRO (RJ58042) NEWMA SILVA RAMOS MAUES (RJ038694) RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA ROLDAN (RJ103789) ROGERIO VIEIRA DE SOUZA PASSOS (RJ106346) SILVIA RODRIGUES VIEIRA NOTINI (RJ109370) Recorrido: Advogado(s): CRBS S/A HENRIQUE CLAUDIO MAUES (RJ35707) MARCUS VINICIUS CORDEIRO (RJ58042) NEWMA SILVA RAMOS MAUES (RJ038694) RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA ROLDAN (RJ103789) ROGERIO VIEIRA DE SOUZA PASSOS (RJ106346) SILVIA RODRIGUES VIEIRA NOTINI (RJ109370) VANESSA DE ALMEIDA PACHECO (RJ229532) Recorrido: Advogado(s): RICARDO RHAMNUSIA PIRES GABRIELA DE MELLO MENDES CAETANO LOURENCO (RJ164257) Recorrido: Advogado(s): FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA GABRIELA DE SOUZA LOUREIRO SANTOS (SP309638) KATIA CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA (SP460365) ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO (SP139495) RECURSO DE: FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/11/2025 - Id 7405661; recurso apresentado em 03/10/2025 - Id 1198b4c). Representação processual regular (Id ). Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PLANO DE SAÚDE Alegação(ões): Legislação e Súmulas Apontadas: Artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal; Artigo 371 do Código de Processo Civil (CPC); Artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98. Resumo da Controvérsia: A parte recorrente insurge-se contra o acórdão que determinou o restabelecimento do plano de saúde ao reclamante aposentado. Sustenta que o v. acórdão violou o art. 371 do CPC ao ignorar o teor do Regimento Interno de 1992, que limitaria o direito a aposentados admitidos em datas específicas e que usufruíssem do benefício na data da jubilação. Argumenta, ainda, que a manutenção do plano de saúde prevista nos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98 exige a contribuição direta do empregado (pagamento de mensalidade), o que não teria ocorrido no caso dos autos, onde havia apenas o regime de coparticipação (pagamento proporcional ao uso). Fundamentação: Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo. Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT. A análise dos autos revela a…
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