Processo 0101158-62.2022.5.01.0491
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85a1e14 proferida nos autos. DECISÃO. Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pelas reclamadas COMÉRCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI E OUTROS, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, em face dos cálculos homologatórios apresentados nos autos da reclamação trabalhista movida por JAILSON CARDOSO DA SILVA. As reclamadas sustentam, em síntese, que os cálculos elaborados pela Contadoria extrapolam os limites do título executiv
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