Processo 0101163-67.2025.5.01.0301
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6851541 proferida nos autos. SENTENÇA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por Tankamana Hotel e Restaurante Ltda. – EPP em face de MARIA DILZA DA SILVA MEDEIROS. Manifestação da parte Exceto Id (fls.54fd146 ). É o relatório. CONHECIMENTO Preliminarmente, o cabimento da exceção de pré-executividade para veicular vício de citação inicial, por constituir matéria de ordem pública cognoscível a qualquer tempo, é reconhecido. CONHEÇ
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