Processo 0101164-05.2025.5.01.0058
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 818b47e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A reclamante CLARA RAMOS DE OLIVEIRA MORAES opôs embargos de declaração (ID 7010dbd) em face da sentença de parcial procedência (ID 4b7f9fa). A embargante alega a ocorrência de contradição interna no julgado quanto à inclusão de aviso-prévio proporcional e de férias com o terço constitucional no cálculo da indenização decorrente
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