Processo 0101164-07.2023.5.01.0080

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0101164-07.2023.5.01.0080
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
21/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b778e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que os honorários periciais serão suportados pela União, uma vez que o Autor, sucumbente no objeto da perícia, é beneficiário da gratuidade de justiça, determino à Secretaria que proceda a inclusão do pagamento dos honorários periciais no sistema AJ-JT, conforme artigo 1º da Resolução 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,  dentro de seus limites. Observe-se que houve 1 (uma) perícia realizadas nos presente autos. 1. INTIME-SE A RECLAMADA  para apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A e §1º-B do art. 879 da CLT). Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório; b. Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc);Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g. Assinar para concluir a juntada no Pje. Somente na hipótese de não lograr êxito no procedimento supra, fica autorizado, excepcionalmente, o envio do arquivo “.pjc” ao e-mail da Secretaria da Vara: vt80.rj@trt1.jus.br. 2 – Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, INTIME-SE O AUTOR a apresentá-los no prazo de 8 dias, na forma do item 1 supra. 3 - Em tendo a ré apresentado seus cálculos, ou na hipótese de ter sido o autor, INTIME-SE a A PARTE ADVERSA para apresentar impugnação aos cálculos ( §2º do art. 879 da CLT), ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, bem como itens e valores objeto da discordância, sob pena de ser considerada impugnação genérica. Observe-se ainda que, nos termos da Sumula 67 do TRT1, a omissão na impugnação das contas de liquidação no prazo previsto no §2º do artigo 879 da CLT acarreta preclusão, impedindo a discussão dessas contas por meio de embargos à execução/impugnação à sentença de liquidação posteriormente. Prazo de 8 dias. 4 - Tudo feito, à contadoria para verificação, elaborando os cálculos do Juízo se não for a hipótese de homologar os cálculos de uma das partes, face a eventual preclusão. Nesta hipótese, a serem considerados corretos os valores históricos discriminados pela parte diligente, procedendo apenas a atualização, observando-se os critérios de juros e correção monetária fixados pela Suprema Corte ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, confirmada em repercussão geral no Tema 1191 do C. STF: I) na fase pré-processual o IPCA-E como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas vencidos, acrescido da taxa de juros legais (TRD), pro rata die (art. 39, caput, Lei no 8.177/1991);II) a partir do ajuizamento…

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