Processo 0101170-69.2024.5.01.0018
TRT1 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101170-69.2024.5.01.0018 DESTINATÁRIO: PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. DIREITO DO TRABALHO. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MÉRITO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO PARA DISPENSA IMOTIVADA. DESVIO FUNCIONAL. CONTROLES DE PONTO. HORAS EXTRAS. PRODUTIVIDADE E REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou parcialmente improcedente seu pedido, e Recurso Ordinário Adesivo interposto pela primeira reclamada. O reclamante pugna pela reforma da decisão quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, desvio funcional, invalidade dos controles de ponto e horas extras, produtividade e remuneração variável, dano moral decorrente da dispensa por justa causa e honorários advocatícios. A reclamada busca a reforma da sentença quanto à nulidade da reversão da justa causa e consequentes verbas rescisórias, bem como quanto aos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) analisar a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; (ii) verificar se a reversão da dispensa por justa causa para dispensa imotivada é devida e se tal fato gera dano moral; (iii) apurar a existência de desvio funcional e o direito a diferenças salariais; (iv) determinar a validade dos controles de ponto, o direito a horas extras, a existência de diferenças de produtividade e remuneração variável; e (v) analisar a condenação e majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR Não se constata negativa de prestação jurisdicional, pois a sentença se encontra suficientemente fundamentada, com expressa manifestação do juízo sobre as questões debatidas.A reversão da justa causa para dispensa imotivada é mantida, pois a prova não demonstrou de forma inequívoca o uso indevido do veículo da empresa, e a aplicação direta da justa causa, sem prévia advertência ou suspensão para a conduta específica, mostra-se desproporcional.A simples reversão judicial da justa causa em dispensa imotivada não enseja, por si só, o pagamento de indenização por danos morais, sendo necessária a comprovação de conduta da empresa que extrapole os limites do poder diretivo e cause efetivo constrangimento ou humilhação.O pedido de diferenças salariais por desvio funcional é improcedente, pois o reclamante não logrou demonstrar que exercia função diversa daquela anotada em sua CTPS, nem que as atividades desenvolvidas exigissem qualificação técnica superior ou que houvesse na empresa função com patamar salarial diferenciado ao qual fizesse jus.Os controles de ponto são considerados idôneos, pois a alegação genérica de vulnerabilidade do sistema, desacompanhada de prova técnica ou factual de manipulação no caso concreto, não é suficiente para invalidá-los, e a prova testemunhal não robustece a tese de fraude.O pedido de horas extras é improcedente, pois as horas "in itinere" não são mais computadas na jornada de trabalho após a vigência da Lei nº 13.467/2017, e não há comprovação de que o reclamante estivesse à disposição da empresa durante o trajeto residência-trabalho-residência.O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.