Processo 0101182-69.2025.5.01.0076
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51410d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I – RELATÓRIO HANDLEY DE ABREU CORREA (reclamante) e COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CDRJ (reclamada) opuseram Embargos de Declaração, apontando omissões, contradições e erros materiais na r. sentença. É o relatório. II – CONHECIMENTO Conheço dos embargos de declaração, porque são tempestivos e foram subscritos por procurador devidamente habilitado.
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